quarta-feira, 18 de maio de 2011

Ministro Fux volta atrás em decisão e cancela registro de candidatura de Marcelo Miranda


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux reformulou sua decisão sobre a impugnação da candidatura ao Senado do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) e se declarou a favor da cassação da candidatura de Marcelo Miranda com base na Lei complementar 64/90, considerando sua inelegibilidade válida pelo período de três anos após a cassação de seu mandato de governador. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18, no site do Superior Tribunal de Justiça (STF).

De acordo com a decisão do Recurso Ordinário 636.878, o ministro Fux afirmou que a inelegibilidade de Marcelo Miranda, decorre não apenas da aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas também da redação anterior da lei, no caso a LC 64/90. "Com a única ressalva de que, de acordo com o texto original da LC nº 64/90, o referido prazo deveria se limitar a três anos", fundamentou.
Segundo Fux, o recurso extraordinário foi provido exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10), mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura do réu.
"Conheço e dou provimento monocrático ao recurso extraordinário, reformando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 602-83.2010.6.27.0000 exclusivamente para afastar a aplicação às eleições de 2010 das disposições introduzidas na LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10)", determinou o ministro.
Com a decisão do ministro Fux, o senador Vicentinho Alves (PR) no cargo. (Rafaela Lobato - Portal CT)

Um comentário:

blog deusimar leite disse...

Ben feito kkkkkk,,,,a justiça foi feita,,, menos 1 corrupto,,,,,

COMO DIZ A COCA-COLA

"temos razão para comemorar, aliás os bons são maioria"

POSTA AI WASCHINGTON

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