segunda-feira, 13 de junho de 2011

EX-PREFEITO DE ARAGOMINAS (ROZICO) FOI ABSOLVIDO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

O senhor Divino Pereira da Silva (Rozico), foi julgado e absolvido no Juízo de 1ª Instância pelo crime de falsidade ideológica tipificado no art. 350 do Código Eleitoral.


Diante da decisão o Ministério Público Eleitoral impetrou o Recurso Criminal de nº 427 no Tribunal Regional Eleitoral que foi confirmada a sentença de sua inocência.

O TRE entendeu o seguinte argumento:

"1. Para que haja condenação baseada na capitulação do art. 350 do Código Eleitoral, é necessária a comprovação do dolo especifico, elemento subjetivo do tipo.

2. É imperiosa ainda a demonstração da potencialidade lesiva e que a falsidade ideológica teve fins eleitorais.

3. Por fim, não se presume a consciência da falsidade, esta deve ser confirmada.

4. Desprovimento.

5. Unânime."

O Acórdão foi:

"ACÓRDÃO: O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Juiz Luiz Zilmar Pires, desacolhendo pronunciamento do Ministério Público Eleitoral, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, pelo seu desprovimento.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 7 de junho de 2011. "

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça

2 comentários:

Anônimo disse...

É se for para condenar, que condene todos os corruptos e sabemos que isso é impossivel e o senhor Rozico nao é pior que os que estao por ai governando entao essa liberdade é mais que justa em seu favor ate porque nao tem nada que comprove que ele é o mentor de tantos atos e a justiça provou que sem prova nao ha como condenar ninguem.

Alex disse...

Fala sério, esta juistiça de hoje é uma vegonha.Deveria ter pena de morte pra prefeitinhos que desviam dinheiro público.

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