O senhor Divino Pereira da Silva (Rozico), foi julgado e absolvido no Juízo de 1ª Instância pelo crime de falsidade ideológica tipificado no art. 350 do Código Eleitoral.
Diante da decisão o Ministério Público Eleitoral impetrou o Recurso Criminal de nº 427 no Tribunal Regional Eleitoral que foi confirmada a sentença de sua inocência.
O TRE entendeu o seguinte argumento:
"1. Para que haja condenação baseada na capitulação do art. 350 do Código Eleitoral, é necessária a comprovação do dolo especifico, elemento subjetivo do tipo.
2. É imperiosa ainda a demonstração da potencialidade lesiva e que a falsidade ideológica teve fins eleitorais.
3. Por fim, não se presume a consciência da falsidade, esta deve ser confirmada.
4. Desprovimento.
5. Unânime."
O Acórdão foi:
"ACÓRDÃO: O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Juiz Luiz Zilmar Pires, desacolhendo pronunciamento do Ministério Público Eleitoral, pelo conhecimento do recurso, e no mérito, pelo seu desprovimento.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 7 de junho de 2011. "
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça
2 comentários:
É se for para condenar, que condene todos os corruptos e sabemos que isso é impossivel e o senhor Rozico nao é pior que os que estao por ai governando entao essa liberdade é mais que justa em seu favor ate porque nao tem nada que comprove que ele é o mentor de tantos atos e a justiça provou que sem prova nao ha como condenar ninguem.
Fala sério, esta juistiça de hoje é uma vegonha.Deveria ter pena de morte pra prefeitinhos que desviam dinheiro público.
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