Atendendo
a uma Apelação Civil protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o
Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada no último dia 18, reformou a
sentença proferida em primeiro grau em face de Ação Civil Pública proposta
contra o ex-prefeito de Carmolândia Antônio Teixeira Neto. A ACP por ato de
improbidade administrativa, protocolada ainda em 2007, aponta que durante a
sua
gestão, Antônio Teixeira teria contratado serviços de
Assessoria Jurídica sem o devido processo licitatório.
Além
do ex-prefeito, foram citados Ação Márcia Regina Pareja, advogada contratada
pelo Município, e Expedito Francelino Pereira Filho, então presidente da Comissão de Licitação, que concorreu
para a prática de ato de improbidade. Para o Promotor de Justiça Diego
Nardo, a contratação violou o art. 26 da Lei de Licitação e atentou contra o
princípio da legalidade, que rege a administração pública.
Com
a decisão, Antônio Teixeira Neto fica com os direitos políticos suspensos por
oito anos, perde a função ou cargo público eventualmente exercido e deverá pagar
multa civil equivalente a 10% do valor de cada contrato firmado ilegalmente,
além de ficar proibido de contratar com a administração pública e de receber benefícios ou incentivos
fiscais por três anos. Aos demais acusados foram imputadas multas no valor de
10% sobre os valores pagos, sendo que Expedito Pereira Filho também ficará
proibido de contratar com a administração pública e de receber benefícios ou
incentivos fiscais pelo período de três anos. (Denise Soares)
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