quinta-feira, 17 de março de 2011

GOVERNO DECRETA PONTO FACULTATIVO NESTA SEXTA (18/03) EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA AUTONOMIA DO TOCANTINS

LEIA OS FRAGMENTOS  DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17/03/11

LEIA OS FRAGMENTOS  DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17/03/11

                                                                           DECRETO nº 4.251, de 17 de março de 2011.
                                                                       
                                                                           Deckara facultativo o ponto na data que específica. ,


                                                                   


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1
É facultativo o ponto em 18 de março de 2011, sexta-feira,.  O disposto neste artigo não se aplica aos
 por sua natureza, exijam plantão permanente.
serviços que,
Dia da Autonomia, alusivo à data em que, no ano de 1809, foi criada a
Comarca do Norte, marco inicial da luta pela emancipação do Estado do
Tocantins.


Parágrafo Único


Art. 2
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de
2011; 190da Independência, 123o da República e 23o do Estado.  

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Um comentário:

Unknown disse...

Independentemente de paixão politica partidária, acho importante lembrarmos dessa data tão importante para nós tocantinenses. Pois, um povo sem história é um povo sem memória.

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