LEIA OS FRAGMENTOS DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17/03/11
DECRETO nº 4.251, de 17 de março de 2011.
Deckara facultativo o ponto na data que específica. ,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1
É facultativo o ponto em 18 de março de 2011, sexta-feira,. O disposto neste artigo não se aplica aos
por sua natureza, exijam plantão permanente.serviços que,
É facultativo o ponto em 18 de março de 2011, sexta-feira,. O disposto neste artigo não se aplica aos
por sua natureza, exijam plantão permanente.serviços que,
Dia da Autonomia, alusivo à data em que, no ano de 1809, foi criada a
Comarca do Norte, marco inicial da luta pela emancipação do Estado do
Tocantins.
Parágrafo Único
Parágrafo Único
Art. 2
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de
2011; 190da Independência, 123o da República e 23o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Um comentário:
Independentemente de paixão politica partidária, acho importante lembrarmos dessa data tão importante para nós tocantinenses. Pois, um povo sem história é um povo sem memória.
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